STF AI 26794 / RJ - RIO DE JANEIRO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Não É de se conhecer de agravo de instrumento de qual não consta sequer a certidão do despacho agravado.
Ementa
Não É de se conhecer de agravo de instrumento de qual não consta sequer a certidão do despacho agravado.Decisão
Não conhecido, unânimemente.
Data do Julgamento
:
02/08/1962
Data da Publicação
:
DJ 25-10-1962 PP-03150 EMENT VOL-00519-01 PP-00095
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. HENRIQUE D'AVILA
Parte(s)
:
AGVTE.: TECELAGEM DE SEDA SANTA TEREZINHA S.A
AGVDO.: RECORDINA DILIGENTE
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