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Jurisprudência


STF AI 26813 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo provido, para que suba o recurso extraordinário, visto que a agravante suscita matéria de direito, dizendo que o acórdão não atendeu a que se tratava de suspensão e não de interrupção do prazo prescricional.
Decisão
Provido, unânimemente.

Data do Julgamento : 06/09/1962
Data da Publicação : DJ 18-10-1962 PP-03026 EMENT VOL-00518-03 PP-00848
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : AGRAVANTE: COMPANHIA PAULISTA DE FÔRÇA E LUZ AGRAVADO : INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS FERROVIÁRIOS E EMPREGADOS EM SERVIÇOS PÚBLICOS
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