STF AI 26813 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravo provido, para que suba o recurso extraordinário, visto que a agravante suscita matéria de direito, dizendo que o acórdão não atendeu a que se tratava de suspensão e não de interrupção do prazo prescricional.
Ementa
Agravo provido, para que suba o recurso extraordinário, visto que a agravante suscita matéria de direito, dizendo que o acórdão não atendeu a que se tratava de suspensão e não de interrupção do prazo prescricional.Decisão
Provido, unânimemente.
Data do Julgamento
:
06/09/1962
Data da Publicação
:
DJ 18-10-1962 PP-03026 EMENT VOL-00518-03 PP-00848
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
AGRAVANTE: COMPANHIA PAULISTA DE FÔRÇA E LUZ
AGRAVADO : INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS FERROVIÁRIOS E EMPREGADOS EM SERVIÇOS PÚBLICOS
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