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Jurisprudência


STF AI 268241 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. 1. Não há, no acórdão embargado, omissão a ser suprida, nem contradição ou obscuridade, a serem sanadas. 2. Ademais, como nele se salientou, é pacífica a jurisprudência desta Corte, no sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à C.F., por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas infraconstitucionais. 3. Embargos rejeitados, por manifestamente protelatórios, razão pela qual a embargante é condenada a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (devidamente corrigido), nos termos do parágrafo único do art. 538 do Código de Processo Civil.
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 30.04.2002.

Data do Julgamento : 30/04/2002
Data da Publicação : DJ 28-06-2002 PP-00124 EMENT VOL-02075-07 PP-01468
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : EMBTE. : VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA ADVDOS. : JOSÉ GONÇALVES DE BARROS JÚNIOR E OUTROS EMBDOS. : APARECIDA PRESTI DA LUZ E OUTROS ADVDOS. : JOSÉ TÔRRES DAS NEVES E OUTROS
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