STF AI 268274 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO
DE RECURSO DA COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA. O processamento de
extraordinário sobre a impertinência de recurso de competência de
tribunal diverso não prescinde da adoção, no aresto atacado, de
premissa contrária à Carta Política da República. Descabe transferir
ao Supremo Tribunal Federal a reapreciação integral de recurso que
não está no âmbito da própria competência. Na hipótese, não se tem
aberta a via do excepcional, no que a Corte de origem simplesmente
consignou defeito formal de recurso da respectiva competência, como
é o relativo à especificidade de norma de regência da relação
jurídica, evocando-se a Carta de 1988, quando, na verdade, a
disciplina decorreria da anterior, ou seja, da de 1969.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO
DE RECURSO DA COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA. O processamento de
extraordinário sobre a impertinência de recurso de competência de
tribunal diverso não prescinde da adoção, no aresto atacado, de
premissa contrária à Carta Política da República. Descabe transferir
ao Supremo Tribunal Federal a reapreciação integral de recurso que
não está no âmbito da própria competência. Na hipótese, não se tem
aberta a via do excepcional, no que a Corte de origem simplesmente
consignou defeito formal de recurso da respectiva competência, como
é o relativo à especificidade de norma de regência da relação
jurídica, evocando-se a Carta de 1988, quando, na verdade, a
disciplina decorreria da anterior, ou seja, da de 1969.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 18.12.2000.
Data do Julgamento
:
18/12/2000
Data da Publicação
:
DJ 27-04-2001 PP-00063 EMENT VOL-02028-11 PP-02240
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA, EM LIQUIDAÇÃO
ADVDOS. : JULIANO RICARDO DE VASCONCELOS COSTA COUTO E OUTROS
AGDO. : JOSÉ CARLOS DOS SANTOS
ADVDOS. : JORGE LUIZ VOLPATO E OUTRO
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-005452 ANO-1943
ART-00894
CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Observação
:
Número de páginas: (07).
Análise:(MML).
Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 06/08/01, (SVF).
Alteração: 13/08/01, (SVF).
Alteração: 15/12/2017, JRM.
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