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Jurisprudência


STF AI 268274 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA. O processamento de extraordinário sobre a impertinência de recurso de competência de tribunal diverso não prescinde da adoção, no aresto atacado, de premissa contrária à Carta Política da República. Descabe transferir ao Supremo Tribunal Federal a reapreciação integral de recurso que não está no âmbito da própria competência. Na hipótese, não se tem aberta a via do excepcional, no que a Corte de origem simplesmente consignou defeito formal de recurso da respectiva competência, como é o relativo à especificidade de norma de regência da relação jurídica, evocando-se a Carta de 1988, quando, na verdade, a disciplina decorreria da anterior, ou seja, da de 1969.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 18.12.2000.

Data do Julgamento : 18/12/2000
Data da Publicação : DJ 27-04-2001 PP-00063 EMENT VOL-02028-11 PP-02240
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA, EM LIQUIDAÇÃO ADVDOS. : JULIANO RICARDO DE VASCONCELOS COSTA COUTO E OUTROS AGDO. : JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ADVDOS. : JORGE LUIZ VOLPATO E OUTRO
Referência legislativa : LEG-FED DEL-005452 ANO-1943 ART-00894 CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Observação : Número de páginas: (07). Análise:(MML). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 06/08/01, (SVF). Alteração: 13/08/01, (SVF). Alteração: 15/12/2017, JRM.
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