STF AI 268366 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E
TRABALHISTA.
RECURSO DE REVISTA NÃO ADMITIDO NA JUSTIÇA DO TRABALHO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
AGRAVO.
1. O Recurso Extraordinário não podia mesmo ter
sido admitido, como não foi, pois o Tribunal Superior do
Trabalho resolveu mera questão processual sobre o cabimento,
ou não, de Recurso de Revista, no caso.
2. Ademais, é pacífica a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de não admitir, em Recurso
Extraordinário, alegação de ofensa indireta à Constituição
Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo
inobservância de normas infraconstitucionais, como são as
que regulam o cabimento do Recurso de Revista, no processo
trabalhista.
3. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E
TRABALHISTA.
RECURSO DE REVISTA NÃO ADMITIDO NA JUSTIÇA DO TRABALHO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
AGRAVO.
1. O Recurso Extraordinário não podia mesmo ter
sido admitido, como não foi, pois o Tribunal Superior do
Trabalho resolveu mera questão processual sobre o cabimento,
ou não, de Recurso de Revista, no caso.
2. Ademais, é pacífica a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de não admitir, em Recurso
Extraordinário, alegação de ofensa indireta à Constituição
Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo
inobservância de normas infraconstitucionais, como são as
que regulam o cabimento do Recurso de Revista, no processo
trabalhista.
3. Agravo improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 21.08.2001.
Data do Julgamento
:
21/08/2001
Data da Publicação
:
DJ 05-04-2002 PP-00041 EMENT VOL-02063-06 PP-01177
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
ADVDOS. : ROBINSON NEVES FILHO E OUTROS
AGDO. : CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA
ADV. : NEWTON LIMA RODRIGUES
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