STF AI 268370 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário trabalhista:
inadmissibilidade: natureza infraconstitucional da controvérsia em
torno do cabimento ou não do recurso de revista; inviabilidade do
exame da alegação de afronta ao princípio da legalidade e
impertinência da invocação de ofensa ao art. 102, § 2º, da
Constituição.
Ementa
Recurso extraordinário trabalhista:
inadmissibilidade: natureza infraconstitucional da controvérsia em
torno do cabimento ou não do recurso de revista; inviabilidade do
exame da alegação de afronta ao princípio da legalidade e
impertinência da invocação de ofensa ao art. 102, § 2º, da
Constituição.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 03.10.2000.
Data do Julgamento
:
03/10/2000
Data da Publicação
:
DJ 10-11-2000 PP-00083 EMENT VOL-02011-04 PP-00794
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : FUNDAÇÃO ANTÔNIO PRUDENTE
ADVDOS. : GUILHERME A. CASTELO BRANCO E OUTROS
AGDA. : HELENA MORIOKA
ADVDAS. : JOSEFINA MARIA DE SANTANA DIAS E OUTRA
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