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Jurisprudência


STF AI 268370 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário trabalhista: inadmissibilidade: natureza infraconstitucional da controvérsia em torno do cabimento ou não do recurso de revista; inviabilidade do exame da alegação de afronta ao princípio da legalidade e impertinência da invocação de ofensa ao art. 102, § 2º, da Constituição.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 03.10.2000.

Data do Julgamento : 03/10/2000
Data da Publicação : DJ 10-11-2000 PP-00083 EMENT VOL-02011-04 PP-00794
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : FUNDAÇÃO ANTÔNIO PRUDENTE ADVDOS. : GUILHERME A. CASTELO BRANCO E OUTROS AGDA. : HELENA MORIOKA ADVDAS. : JOSEFINA MARIA DE SANTANA DIAS E OUTRA
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