main-banner

Jurisprudência


STF AI 268465 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA. O processamento de extraordinário sobre a impertinência de recurso de competência de tribunal diverso não prescinde da adoção, no aresto atacado, de premissa contrária à Carta Política da República. Descabe transferir ao Supremo Tribunal Federal a reapreciação integral de recurso que não está no âmbito da própria competência.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 18.12.2000.

Data do Julgamento : 18/12/2000
Data da Publicação : DJ 27-04-2001 PP-00063 EMENT VOL-02028-11 PP-02273
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA ADVDOS. : JOSÉ GONÇALVES DE BARROS JÚNIOR E OUTROS AGDO. : SINDICATO DOS METALÚRGICOS DO ABC ADVDOS. : LUCIANA MARTINS BARBOSA E OUTROS
Mostrar discussão