STF AI 268487 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- Alegação de ofensa à Constituição que implica o exame
prévio da legislação processual infraconstitucional é alegação de
ofensa indireta ou reflexa à Carta Magna, o que não dá margem ao
cabimento do recurso extraordinário.
- Inexistência de ofensa pelo acórdão recorrido às demais
disposições constitucionais invocadas no recurso extraordinário, uma
vez que o acórdão recorrido delas não tratou por haver ficado na
preliminar processual da intempestividade do recurso então
interposto.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Alegação de ofensa à Constituição que implica o exame
prévio da legislação processual infraconstitucional é alegação de
ofensa indireta ou reflexa à Carta Magna, o que não dá margem ao
cabimento do recurso extraordinário.
- Inexistência de ofensa pelo acórdão recorrido às demais
disposições constitucionais invocadas no recurso extraordinário, uma
vez que o acórdão recorrido delas não tratou por haver ficado na
preliminar processual da intempestividade do recurso então
interposto.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 08.08.2000.
Data do Julgamento
:
08/08/2000
Data da Publicação
:
DJ 01-09-2000 PP-00110 EMENT VOL-02002-06 PP-01312
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTES. : SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BELO HORIZONTE
E REGIÃO METROPOLITANA E OUTROS
ADVDOS. : GUSTAVO HENRIQUE CAPUTO BASTOS E OUTROS
AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 3º REGIÃO/MG
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