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Jurisprudência


STF AI 268487 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - Alegação de ofensa à Constituição que implica o exame prévio da legislação processual infraconstitucional é alegação de ofensa indireta ou reflexa à Carta Magna, o que não dá margem ao cabimento do recurso extraordinário. - Inexistência de ofensa pelo acórdão recorrido às demais disposições constitucionais invocadas no recurso extraordinário, uma vez que o acórdão recorrido delas não tratou por haver ficado na preliminar processual da intempestividade do recurso então interposto. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 08.08.2000.

Data do Julgamento : 08/08/2000
Data da Publicação : DJ 01-09-2000 PP-00110 EMENT VOL-02002-06 PP-01312
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTES. : SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BELO HORIZONTE E REGIÃO METROPOLITANA E OUTROS ADVDOS. : GUSTAVO HENRIQUE CAPUTO BASTOS E OUTROS AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 3º REGIÃO/MG
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