STF AI 268492 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento,
porque é da
certidão de publicação do acórdão recorrido a falta que se aponta no
despacho ora
agravado. Não a da decisão denegatória do recurso extraordinário, com
cuja presença
argumentam as razões da agravante.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento,
porque é da
certidão de publicação do acórdão recorrido a falta que se aponta no
despacho ora
agravado. Não a da decisão denegatória do recurso extraordinário, com
cuja presença
argumentam as razões da agravante.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 20.11.2001.
Data do Julgamento
:
20/11/2001
Data da Publicação
:
DJ 19-12-2001 PP-00005 EMENT VOL-02054-03 PP-00467
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A - CASAS PERNAMBUCANAS
ADVDO. : JOÃO BRUNO NETO
AGDO. : SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
ADVDOS. : JOSÉ MÁRIO MILLER E OUTROS
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