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Jurisprudência


STF AI 268492 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento, porque é da certidão de publicação do acórdão recorrido a falta que se aponta no despacho ora agravado. Não a da decisão denegatória do recurso extraordinário, com cuja presença argumentam as razões da agravante.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 20.11.2001.

Data do Julgamento : 20/11/2001
Data da Publicação : DJ 19-12-2001 PP-00005 EMENT VOL-02054-03 PP-00467
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A - CASAS PERNAMBUCANAS ADVDO. : JOÃO BRUNO NETO AGDO. : SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ADVDOS. : JOSÉ MÁRIO MILLER E OUTROS
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