STF AI 268857 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
FISCALIZAÇÃO - LEI DELEGADA Nº 4/62 - RECEPÇÃO PELA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. A Lei Delegada nº 4/62 foi
recepcionada pela Constituição Federal de 1988, no que revela o
instrumento normativo como meio para reprimir o abuso do poder
econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da
concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros - § 4º do artigo 173
-, bem como quanto à atuação fiscalizadora do Estado - artigo 174,
ambos da Carta Política em vigor.
Ementa
FISCALIZAÇÃO - LEI DELEGADA Nº 4/62 - RECEPÇÃO PELA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. A Lei Delegada nº 4/62 foi
recepcionada pela Constituição Federal de 1988, no que revela o
instrumento normativo como meio para reprimir o abuso do poder
econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da
concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros - § 4º do artigo 173
-, bem como quanto à atuação fiscalizadora do Estado - artigo 174,
ambos da Carta Política em vigor.Decisão
Por unanimidade, a turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Maurício Corrêa e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 20.02.2001.
Data do Julgamento
:
20/02/2001
Data da Publicação
:
DJ 04-05-2001 PP-00011 EMENT VOL-02029-11 PP-02361
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : MAKRO ATACADISTA S/A.
ADVDOS. : MARÇAL DE ASSIS BRASIL NETO E OUTROS.
AGDA. : UNIÃO FEDERAL (SUCESSORA DA EXTINTA SUNAB).
ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO.
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