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Jurisprudência


STF AI 26890 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Tranquila a jurisprudência quanto à incorporação de diárias e honorários advocatícios, não mais dando margem à recurso extraordinário.
Decisão
Negou-se provimento, unânimemente.

Data do Julgamento : 28/05/1962
Data da Publicação : DJ 02-07-1962 PP-01554 EMENT VOL-00505-01 PP-00125
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s) : AGRAVANTE: ALUMÍNIO DO BRASIL S/A AGRAVADO: JOÃO GOUVEIA
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