STF AI 26890 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Tranquila a jurisprudência quanto à incorporação de diárias e
honorários advocatícios, não mais dando margem à recurso
extraordinário.
Ementa
Tranquila a jurisprudência quanto à incorporação de diárias e
honorários advocatícios, não mais dando margem à recurso
extraordinário.Decisão
Negou-se provimento, unânimemente.
Data do Julgamento
:
28/05/1962
Data da Publicação
:
DJ 02-07-1962 PP-01554 EMENT VOL-00505-01 PP-00125
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s)
:
AGRAVANTE: ALUMÍNIO DO BRASIL S/A
AGRAVADO: JOÃO GOUVEIA
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