STF AI 268994 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - Recurso extraordinário. 2. Falta de certidão de
publicação do acórdão recorrido. Peça essencial à compreensão da
controvérsia. Incidência da Súmula 288. 3. Agravo regimental a que
se nega provimento.
Ementa
- Recurso extraordinário. 2. Falta de certidão de
publicação do acórdão recorrido. Peça essencial à compreensão da
controvérsia. Incidência da Súmula 288. 3. Agravo regimental a que
se nega provimento.Decisão
Por maioria, a Turma negou provimento ao agravo regimental, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª. Turma, 22.08.2000.
Data do Julgamento
:
22/08/2000
Data da Publicação
:
DJ 20-10-2000 PP-00119 EMENT VOL-02009-06 PP-01354
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI.
ADVDOS. : MARIA APARECIDA MONSORES RODRIGUES E OUTROS.
AGDOS. : DJALMA TOMÉ DA SILVA E OUTROS.
ADVDOS. : PROFÍRIO JOSÉ RODRIGUES SERRA DE CASTRO E OUTROS.
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