STF AI 269024 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: debate referente
à aplicação dos artigos 2º, 128 e 460, do C.Pr.Civil, restrita ao
plano processual ordinário, insuscetível de reexame na via
extraordinária; questão, ademais, que demanda a reapreciação de
matéria de fato e reexame de prova, inviável no RE (Súmula 279).
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: debate referente
à aplicação dos artigos 2º, 128 e 460, do C.Pr.Civil, restrita ao
plano processual ordinário, insuscetível de reexame na via
extraordinária; questão, ademais, que demanda a reapreciação de
matéria de fato e reexame de prova, inviável no RE (Súmula 279).Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA, OCORRÊNCIA,
ESBULHO, POSSE. INVIABILIDADE, EXAME, APLICAÇÃO, NORMA INFRACONSTITUCIONAL.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00002 ART-00128 ART-00460
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED SUMSTF-000279
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
- O AI-269024-AgR foi objeto dos embargos de declaração de rejeitados em 18/05/2004.
Número de páginas: (04). Análise:(CEL). Revisão:(ANA).
Inclusão: 23/08/04, (SVF).
Data do Julgamento
:
09/12/2003
Data da Publicação
:
DJ 26-03-2004 PP-00007 EMENT VOL-02145-03 PP-00515
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : JOSÉ CHAMON AMARAL
ADVDOS. : ROBERVAL IGNÁCIO DE ARAÚJO E OUTROS
AGDO. : ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVDOS. : PGE-MG - DENDERÁ HAYDÉE DOS SANTOS E OUTROS
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