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Jurisprudência


STF AI 269028 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CERCEIO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA. Descabe falar em cerceio de defesa quando indeferida prova pericial, em execução fiscal, a partir da assertiva do contribuinte de que, nos autos, encontram-se documentos demonstrando a satisfação do tributo. AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado da medida, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental e impôs, ao agravante, a multa de 5% sobre o valor da causa, devidamente atualizado. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 18.12.2000.

Data do Julgamento : 18/12/2000
Data da Publicação : DJ 27-04-2001 PP-00063 EMENT VOL-02028-11 PP-02279
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTES. : VICTOR & PÁDUA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA E OUTROS ADVDOS. : RICARDO ALVES MOREIRA E OUTROS AGDO. : ESTADO DE MINAS GERAIS ADV. : PGE-MG - FRANCISCO DE ASSIS VASCONCELOS BARROS
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