STF AI 269095 AgR-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental: intempestividade: petição
remetida por fax para equipamento conectado a linha telefônica não
autorizada, segundo a Resolução 179, de 2.7.99, do Presidente do
Supremo Tribunal, advindo daí a sua não protocolização no prazo
legal.
Ementa
Agravo regimental: intempestividade: petição
remetida por fax para equipamento conectado a linha telefônica não
autorizada, segundo a Resolução 179, de 2.7.99, do Presidente do
Supremo Tribunal, advindo daí a sua não protocolização no prazo
legal.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 20.03.2001.
Data do Julgamento
:
20/03/2001
Data da Publicação
:
DJ 25-05-2001 PP-00015 EMENT VOL-02032-05 PP-01140
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
EMBTE. : J A PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA
ADVDOS. : PATRICIA VIANA VIDIGAL E OUTROS
EMBDO. : BANCO ITAU S/A
ADVDOS. : IONE DE FARIA BELO E OUTROS
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