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Jurisprudência


STF AI 269095 AgR-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental: intempestividade: petição remetida por fax para equipamento conectado a linha telefônica não autorizada, segundo a Resolução 179, de 2.7.99, do Presidente do Supremo Tribunal, advindo daí a sua não protocolização no prazo legal.
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 20.03.2001.

Data do Julgamento : 20/03/2001
Data da Publicação : DJ 25-05-2001 PP-00015 EMENT VOL-02032-05 PP-01140
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : EMBTE. : J A PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA ADVDOS. : PATRICIA VIANA VIDIGAL E OUTROS EMBDO. : BANCO ITAU S/A ADVDOS. : IONE DE FARIA BELO E OUTROS
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