STF AI 269104 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Não é razoável a invocação do regime jurídico
único para somar, à gratificação outorgada à determinada categoria
funcional, a instituída, ao mesmo título, para a generalidade dos
servidores.
Ementa
Não é razoável a invocação do regime jurídico
único para somar, à gratificação outorgada à determinada categoria
funcional, a instituída, ao mesmo título, para a generalidade dos
servidores.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 24.10.2000.
Data do Julgamento
:
24/10/2000
Data da Publicação
:
DJ 01-12-2000 PP-00075 EMENT VOL-02014-07 PP-01542
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTES. : IVONE CLAUDETE MATTE E OUTROS
ADVDOS. : ERYKA FARIAS DE NEGRI E OUTROS
AGDO. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVDOS. : PGE-RS - YASSODARA CAMOZZATO E OUTROS
Referência legislativa
:
Número de páginas: 5.
Análise: (FLO).
Revisão: (RCO/AAF).
Inclusão: 06/02/01, (MLR).
Alteração: 01/12/01, (MLR).
Alteração: 10/11/2017, GIB.
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