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Jurisprudência


STF AI 269104 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Não é razoável a invocação do regime jurídico único para somar, à gratificação outorgada à determinada categoria funcional, a instituída, ao mesmo título, para a generalidade dos servidores.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 24.10.2000.

Data do Julgamento : 24/10/2000
Data da Publicação : DJ 01-12-2000 PP-00075 EMENT VOL-02014-07 PP-01542
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : AGTES. : IVONE CLAUDETE MATTE E OUTROS ADVDOS. : ERYKA FARIAS DE NEGRI E OUTROS AGDO. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADVDOS. : PGE-RS - YASSODARA CAMOZZATO E OUTROS
Referência legislativa : Número de páginas: 5. Análise: (FLO). Revisão: (RCO/AAF). Inclusão: 06/02/01, (MLR). Alteração: 01/12/01, (MLR). Alteração: 10/11/2017, GIB.
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