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Jurisprudência


STF AI 269138 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
FOTOCÓPIA - AUTENTICAÇÃO - DISPENSA. A regra direciona no sentido da autenticação de fotocópia. A exceção corre à conta da dispensa, uma vez prevista em lei. Irretroatividade da norma que desobrigou as pessoas jurídicas de direito público do ônus processual. DOCUMENTO - PRESUNÇÃO DE VALIDADE - ARTIGO 364 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A presunção de validade estabelecida no artigo 364 do Código de Processo Civil está jungida a documento público com o qual não se confunde o particular - instrumento de mandato - autenticado pela própria parte.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 18.12.2000.

Data do Julgamento : 18/12/2000
Data da Publicação : DJ 20-04-2001 PP-00110 EMENT VOL-02027-11 PP-02487
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV. : HÉLIO FERREIRA HERINGER JÚNIOR AGDOS. : WALDEMAR CREPALDI E OUTROS ADVDOS. : FERNANDO GUIMARÃES DE SOUZA E OUTRO
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