STF AI 269203 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo de instrumento: traslado
deficiente: falta da peça
demonstrativa da tempestividade do RE: aplicação da Súmula 288, de
acordo com o
entendimento firmado em ambas as Turmas (v.g. AgRAg 149.722, 1ª T.,
Moreira; AgRAg
151.485, Néri, RTJ 158/252).1
Ementa
Agravo de instrumento: traslado
deficiente: falta da peça
demonstrativa da tempestividade do RE: aplicação da Súmula 288, de
acordo com o
entendimento firmado em ambas as Turmas (v.g. AgRAg 149.722, 1ª T.,
Moreira; AgRAg
151.485, Néri, RTJ 158/252).1Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 13.06.2000.
Data do Julgamento
:
13/06/2000
Data da Publicação
:
DJ 04-08-2000 PP-00020 EMENT VOL-01998-17 PP-03564
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : AURELIANO TIBÚRCIO DE OLIVEIRA
ADVDOS. : SATURNINO CAVAZZANI NETTO E OUTRO
AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
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