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Jurisprudência


STF AI 269203 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta da peça demonstrativa da tempestividade do RE: aplicação da Súmula 288, de acordo com o entendimento firmado em ambas as Turmas (v.g. AgRAg 149.722, 1ª T., Moreira; AgRAg 151.485, Néri, RTJ 158/252).1
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 13.06.2000.

Data do Julgamento : 13/06/2000
Data da Publicação : DJ 04-08-2000 PP-00020 EMENT VOL-01998-17 PP-03564
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : AURELIANO TIBÚRCIO DE OLIVEIRA ADVDOS. : SATURNINO CAVAZZANI NETTO E OUTRO AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
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