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Jurisprudência


STF AI 269219 AgR-AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. A representação processual há de estar regular no prazo assinado para a prática do ato, ou seja, o recursal, descabendo o implemento de diligência. AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado da medida, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil.
Decisão
Por unanimidade, a Turma desproveu o agravo e impôs a multa de 5%.Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª. Turma, 11.09.2001.

Data do Julgamento : 11/09/2001
Data da Publicação : DJ 16-11-2001 PP-00015 EMENT VOL-02052-04 PP-00681
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : CONTEX CONFECCIONADOS TÊXTEIS LTDA ADVDOS. : MÔNICA TIMM E OUTROS AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDOS. : PGE-SP - AYLTON MARCELO BARBOSA DA SILVA E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00557 PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação : Número de páginas: (5). Análise:(FLO). Revisão:(CMM/AAF). Inclusão: 09/04/02, (SVF). Alteração: 31/08/05, (MLR). Alteração: 21/03/2018, JLS.
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