STF AI 269219 AgR-AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
RECURSO - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. A representação
processual há de estar regular no prazo assinado para a prática do
ato, ou seja, o recursal, descabendo o implemento de diligência.
AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame
do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado da
medida, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557
do Código de Processo Civil.
Ementa
RECURSO - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. A representação
processual há de estar regular no prazo assinado para a prática do
ato, ou seja, o recursal, descabendo o implemento de diligência.
AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame
do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado da
medida, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557
do Código de Processo Civil.Decisão
Por unanimidade, a Turma desproveu o agravo e impôs a multa de 5%.Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª. Turma, 11.09.2001.
Data do Julgamento
:
11/09/2001
Data da Publicação
:
DJ 16-11-2001 PP-00015 EMENT VOL-02052-04 PP-00681
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : CONTEX CONFECCIONADOS TÊXTEIS LTDA
ADVDOS. : MÔNICA TIMM E OUTROS
AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDOS. : PGE-SP - AYLTON MARCELO BARBOSA DA SILVA E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00557 PAR-00002
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
:
Número de páginas: (5).
Análise:(FLO).
Revisão:(CMM/AAF).
Inclusão: 09/04/02, (SVF).
Alteração: 31/08/05, (MLR).
Alteração: 21/03/2018, JLS.
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