STF AI 269289 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário: intempestividade: ausência
de comprovação no instrumento do agravo da suspensão dos prazos
processuais por força do fechamento do Fórum: impossibilidade da
complementação do traslado em sede de agravo regimental.
Ementa
Recurso extraordinário: intempestividade: ausência
de comprovação no instrumento do agravo da suspensão dos prazos
processuais por força do fechamento do Fórum: impossibilidade da
complementação do traslado em sede de agravo regimental.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 19.09.2000.
Data do Julgamento
:
19/09/2000
Data da Publicação
:
DJ 20-10-2000 PP-00119 EMENT VOL-02009-06 PP-01369
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : FRANCISCO GOMES DOS SANTOS
ADVDOS. : LUIZA RODRIGUES PEREIRA E OUTROS
AGDO. : DISTRITO FEDERAL
ADVDA. : PGDF - MÁRCIA GUASTI ALMEIDA
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