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Jurisprudência


STF AI 269289 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário: intempestividade: ausência de comprovação no instrumento do agravo da suspensão dos prazos processuais por força do fechamento do Fórum: impossibilidade da complementação do traslado em sede de agravo regimental.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 19.09.2000.

Data do Julgamento : 19/09/2000
Data da Publicação : DJ 20-10-2000 PP-00119 EMENT VOL-02009-06 PP-01369
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : FRANCISCO GOMES DOS SANTOS ADVDOS. : LUIZA RODRIGUES PEREIRA E OUTROS AGDO. : DISTRITO FEDERAL ADVDA. : PGDF - MÁRCIA GUASTI ALMEIDA
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