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Jurisprudência


STF AI 269301 AgR / RO - RONDÔNIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
ACÓRDÃO QUE RECONHECEU A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO INCRA COMO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, CUJO PREPOSTO FOI O CAUSADOR DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. Questão insuscetível de reapreciação pelo STF, em sede extraordinária, em razão do óbice de sua Súmula 279 desta Corte. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 22.08.2000.

Data do Julgamento : 22/08/2000
Data da Publicação : DJ 02-02-2001 PP-00089 EMENT VOL-02017-16 PP-03372
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA ADV. : RENATA FURTADO AGDA. : NORTEFRIOS COMÉRCIO DE FRIOS LTDA ADVDOS. : RAIMUNDO DE ALENCAR MAGALHÃES E OUTRO
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