STF AI 269383 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - Agravo regimental a que se nega
provimento por não se
encontrarem prequestionados, explicitamente, os dispositivos
constitucionais dados
como contrariados.
Ementa
- Agravo regimental a que se nega
provimento por não se
encontrarem prequestionados, explicitamente, os dispositivos
constitucionais dados
como contrariados.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 02.10.2001.
Data do Julgamento
:
02/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 19-10-2001 PP-00035 EMENT VOL-02048-05 PP-01079
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTES. : PLASTIFISA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA E
OUTRAS
ADVDOS. : ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA E OUTRO
AGDAS. : CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRÁS E
OUTRA
ADVDOS. : PAULO BARBOSA DE CAMPOS NETTO E OUTROS
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