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Jurisprudência


STF AI 269383 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Agravo regimental a que se nega provimento por não se encontrarem prequestionados, explicitamente, os dispositivos constitucionais dados como contrariados.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 02.10.2001.

Data do Julgamento : 02/10/2001
Data da Publicação : DJ 19-10-2001 PP-00035 EMENT VOL-02048-05 PP-01079
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTES. : PLASTIFISA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA E OUTRAS ADVDOS. : ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA E OUTRO AGDAS. : CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRÁS E OUTRA ADVDOS. : PAULO BARBOSA DE CAMPOS NETTO E OUTROS
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