STF AI 269532 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido
que, em decisão suficientemente motivada, decidiu pela não
incidência do ISS sobre ligações telefônicas realizadas no âmbito
municipal, em consonância com a jurisprudência do STF (v.g. RE
83.600, Pleno, Moreira Alves, DJ 10.08.79): ausência de negativa de
prestação jurisdicional
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido
que, em decisão suficientemente motivada, decidiu pela não
incidência do ISS sobre ligações telefônicas realizadas no âmbito
municipal, em consonância com a jurisprudência do STF (v.g. RE
83.600, Pleno, Moreira Alves, DJ 10.08.79): ausência de negativa de
prestação jurisdicionalDecisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma,
14.06.2005.
Data do Julgamento
:
14/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 05-08-2005 PP-00035 EMENT VOL-02199-04 PP-00787
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
ADVDO.(A/S) : CRISTIANO REIS JULIANI
AGDO.(A/S) : TELEMAR NORTE LESTE S.A. - SUCESSORA POR
INCORPORAÇÃO DE TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS
GERAIS S.A. - TELEMIG
ADVDO.(A/S) : LUÍS SÉRGIO SOARES MAMARI FILHO E OUTRO (A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00093 INC-00009
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
Acórdão citado: RE-83600 (RTJ-92/1157).
Número de páginas: (05). Análise:(CRE).
Inclusão: 24/08/05, (SVF).
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