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Jurisprudência


STF AI 269532 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido que, em decisão suficientemente motivada, decidiu pela não incidência do ISS sobre ligações telefônicas realizadas no âmbito municipal, em consonância com a jurisprudência do STF (v.g. RE 83.600, Pleno, Moreira Alves, DJ 10.08.79): ausência de negativa de prestação jurisdicional
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 14.06.2005.

Data do Julgamento : 14/06/2005
Data da Publicação : DJ 05-08-2005 PP-00035 EMENT VOL-02199-04 PP-00787
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE ADVDO.(A/S) : CRISTIANO REIS JULIANI AGDO.(A/S) : TELEMAR NORTE LESTE S.A. - SUCESSORA POR INCORPORAÇÃO DE TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS S.A. - TELEMIG ADVDO.(A/S) : LUÍS SÉRGIO SOARES MAMARI FILHO E OUTRO (A/S)
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : Acórdão citado: RE-83600 (RTJ-92/1157). Número de páginas: (05). Análise:(CRE). Inclusão: 24/08/05, (SVF).
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