STF AI 269754 AgR / AC - ACRE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Ofensa indireta à CF. Fundamentos do despacho
agravado não impugnados. Regimental não provido.
Ementa
Ofensa indireta à CF. Fundamentos do despacho
agravado não impugnados. Regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 29.08.2000.
Data do Julgamento
:
29/08/2000
Data da Publicação
:
DJ 29-09-2000 PP-00083 EMENT VOL-02006-10 PP-02055
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
ADVDOS. : TANIA MARA S. ARRAIS E OUTROS
AGDOS. : GIACOMO GAGINI E CÔNJUGE
ADVDOS. : IRINEU ANTONIO BERTAN E OUTRO
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