STF AI 270051 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos declaratórios opostos a decisão
monocrática do Relator que, no Supremo Tribunal, negou seguimento
ao agravo de instrumento.
Deles se conhece como agravo regimental, mas para
negar-lhe provimento por não corresponderem suas razões ao despacho
agravado.
Ementa
Embargos declaratórios opostos a decisão
monocrática do Relator que, no Supremo Tribunal, negou seguimento
ao agravo de instrumento.
Deles se conhece como agravo regimental, mas para
negar-lhe provimento por não corresponderem suas razões ao despacho
agravado.Decisão
A Turma conheceu dos embargos de declaração em agravo de instrumento como agravo regimental em agravo de instrumento, mas lhe negou provimento. Unânime, 1ª. Turma, 16.05.2000.
Data do Julgamento
:
16/05/2000
Data da Publicação
:
DJ 13-10-2000 PP-00018 EMENT VOL-02008-07 PP-01453
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
EMBTE. : JOAQUIM ÁLVARO PEREIRA LEITE NETO
ADVDO. : JOSÉ DE OLVEIRA MARTINS
EMBDA. : MARIA LÚCIA MEIRELLES REIS
ADVDOS. : MARISA SCHUTZER DEL NERO POLETTI E OUTROS
Referência legislativa
:
O AGEDED 270051 foi objeto de AGEEED, não conhecidos.
Número de páginas: (05).
Análise:(JBS).
Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 21/11/00, (MLR).
Alteração: 03/12/01, (MLR).
Alteração: 25/10/2017, CLS.
Observação
:
AI 270051 ED-ED
ANO-2001 UF-SP TURMA-01 MIN-ELLEN GRACIE N.PÁG-005
DJ 23-03-2001 PP-00095 EMENT VOL-02024-08 PP-01796
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