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Jurisprudência


STF AI 270051 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos declaratórios opostos a decisão monocrática do Relator que, no Supremo Tribunal, negou seguimento ao agravo de instrumento. Deles se conhece como agravo regimental, mas para negar-lhe provimento por não corresponderem suas razões ao despacho agravado.
Decisão
A Turma conheceu dos embargos de declaração em agravo de instrumento como agravo regimental em agravo de instrumento, mas lhe negou provimento. Unânime, 1ª. Turma, 16.05.2000.

Data do Julgamento : 16/05/2000
Data da Publicação : DJ 13-10-2000 PP-00018 EMENT VOL-02008-07 PP-01453
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : EMBTE. : JOAQUIM ÁLVARO PEREIRA LEITE NETO ADVDO. : JOSÉ DE OLVEIRA MARTINS EMBDA. : MARIA LÚCIA MEIRELLES REIS ADVDOS. : MARISA SCHUTZER DEL NERO POLETTI E OUTROS
Referência legislativa : O AGEDED 270051 foi objeto de AGEEED, não conhecidos. Número de páginas: (05). Análise:(JBS). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 21/11/00, (MLR). Alteração: 03/12/01, (MLR). Alteração: 25/10/2017, CLS.
Observação : AI 270051 ED-ED ANO-2001 UF-SP TURMA-01 MIN-ELLEN GRACIE N.PÁG-005 DJ 23-03-2001 PP-00095 EMENT VOL-02024-08 PP-01796
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