STF AI 270127 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO: AUSÊNCIA DE PEÇAS ESSENCIAIS À
COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA (SÚMULA 288 DO S.T.F.).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Não tendo trazido para os autos cópia da sentença e da
apelação, não conseguiu a recorrente demonstrar a omissão do acórdão
que a julgou e que devesse ser suprida, naquela instância, mediante
Embargos Declaratórios, para efeito de oportuno prequestionamento, na
conformidade das Súmulas 282 e 356.
2. E o aresto não se apoiou em qualquer norma constitucional, que
pudesse ser reinterpretada por esta Corte, em R.E. (art. 102, III, da
C.F.).
3. Na verdade, limitou-se a questões infraconstitucionais, que
ficaram preclusas com a inadmissão de Recurso Especial para o S.T.J.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO: AUSÊNCIA DE PEÇAS ESSENCIAIS À
COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA (SÚMULA 288 DO S.T.F.).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Não tendo trazido para os autos cópia da sentença e da
apelação, não conseguiu a recorrente demonstrar a omissão do acórdão
que a julgou e que devesse ser suprida, naquela instância, mediante
Embargos Declaratórios, para efeito de oportuno prequestionamento, na
conformidade das Súmulas 282 e 356.
2. E o aresto não se apoiou em qualquer norma constitucional, que
pudesse ser reinterpretada por esta Corte, em R.E. (art. 102, III, da
C.F.).
3. Na verdade, limitou-se a questões infraconstitucionais, que
ficaram preclusas com a inadmissão de Recurso Especial para o S.T.J.
4. Agravo improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 17.04.2001.
Data do Julgamento
:
17/04/2001
Data da Publicação
:
DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-06 PP-1240 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00067
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF.
ADVDOS. : MARCELO ROGÉRIO MARTINS E OUTROS.
AGDOS. : ANTÔNIO DEQUECH E OUTROS.
ADVDOS. : SHIRLENY MARIA DOS SANTOS MASSEI E OUTROS.
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00102 INC-00003
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000288
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000356
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Número de páginas: (4).
Análise: (FCB).
Revisão:(RCO).
Inclusão: 28/08/01, (SVF).
Alteração: 09/11/01, (MLR).
Alteração: 07/02/2018, MNS.
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