- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF AI 270337 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM QUE SE ALEGA OFENSA AOS ARTS. 5º, INC. XXV; 21, INCS. VII E VIII; 22, INCS. VI, VII E XIX, BEM COMO AOS PRINCÍPIOS DO DIREITO ADQUIRIDO E DO ATO JURÍDICO PERFEITO. PREQUESTIONAMENTO E NECESSIDADE DA INDICAÇÃO EXPRESSA DO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL TIDO POR VIOLADO. Hipótese que não possibilita a abertura da via extraordinária, ante a ausência de prequestionamento dos temas constitucionais veiculados no apelo extremo e da falta de indicação expressa, nas razões de recurso extraordinário, do dispositivo constitucional correspondente ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 29.08.2000.

Data do Julgamento : 29/08/2000
Data da Publicação : DJ 02-02-2001 PP-00090 EMENT VOL-02017-17 PP-03561
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTE. : BANCO CENTRAL DO BRASIL ADVDOS. : LEANDRO NOVAIS E SILVA E OUTROS AGDA. : MARIA APARECIDA FERREIRA ADVDOS. : VALTER SANDI DE OLIVEIRA COSTA E OUTROS
Mostrar discussão