STF AI 270337 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM QUE SE ALEGA OFENSA AOS
ARTS. 5º, INC. XXV; 21, INCS. VII E VIII; 22, INCS. VI, VII E XIX,
BEM COMO AOS PRINCÍPIOS DO DIREITO ADQUIRIDO E DO ATO JURÍDICO
PERFEITO. PREQUESTIONAMENTO E NECESSIDADE DA INDICAÇÃO EXPRESSA DO
DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL TIDO POR VIOLADO.
Hipótese que não possibilita a abertura da via
extraordinária, ante a ausência de prequestionamento dos temas
constitucionais veiculados no apelo extremo e da falta de indicação
expressa, nas razões de recurso extraordinário, do dispositivo
constitucional correspondente ao direito adquirido e ao ato jurídico
perfeito.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM QUE SE ALEGA OFENSA AOS
ARTS. 5º, INC. XXV; 21, INCS. VII E VIII; 22, INCS. VI, VII E XIX,
BEM COMO AOS PRINCÍPIOS DO DIREITO ADQUIRIDO E DO ATO JURÍDICO
PERFEITO. PREQUESTIONAMENTO E NECESSIDADE DA INDICAÇÃO EXPRESSA DO
DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL TIDO POR VIOLADO.
Hipótese que não possibilita a abertura da via
extraordinária, ante a ausência de prequestionamento dos temas
constitucionais veiculados no apelo extremo e da falta de indicação
expressa, nas razões de recurso extraordinário, do dispositivo
constitucional correspondente ao direito adquirido e ao ato jurídico
perfeito.
Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 29.08.2000.
Data do Julgamento
:
29/08/2000
Data da Publicação
:
DJ 02-02-2001 PP-00090 EMENT VOL-02017-17 PP-03561
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO CENTRAL DO BRASIL
ADVDOS. : LEANDRO NOVAIS E SILVA E OUTROS
AGDA. : MARIA APARECIDA FERREIRA
ADVDOS. : VALTER SANDI DE OLIVEIRA COSTA E OUTROS
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