STF AI 270348 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a
Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de
interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se
o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS,
considerada a inflação de junho de 1987 e janeiro de 1989.
Ementa
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a
Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de
interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se
o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS,
considerada a inflação de junho de 1987 e janeiro de 1989.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 29.08.2000.
Data do Julgamento
:
29/08/2000
Data da Publicação
:
DJ 17-11-2000 PP-00016 EMENT VOL-02012-05 PP-01141
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : MARCELO ROGÉRIO MARTINS E OUTROS
AGDA. : MARIA IVETE TÔRRES
ADVDOS. : JOSÉ CÂMARA DE OLIVEIRA E OUTROS
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