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Jurisprudência


STF AI 270604 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Agravo regimental. - Ainda que se considere prequestionada a questão do seqüestro da quantia necessária à satisfação do débito com base na parte final do artigo 100, § 1º, da Constituição, o que é certo é que, para a hipótese de não-pagamento até o final do exercício seguinte ao da inclusão no orçamento, a providência a tomar é outra que não a do seqüestro que o § 2º desse mesmo artigo 100 declara que a sua autorização é cabível "a requerimento do credor e EXCLUSIVAMENTE para o caso de preterimento de seu direito de precedência". Nesse sentido, correto o acórdão recorrido extraordinariamente, ao salientar que essa preterição não estava demonstrada na espécie, fato que não pode ser reexaminado em recurso extraordinário. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 15.08.2000.

Data do Julgamento : 15/08/2000
Data da Publicação : DJ 08-09-2000 PP-00011 EMENT VOL-02003-10 PP-02129
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTES. : DAMIR FERNANDES E OUTROS ADV. : LUIZ CARLOS LOPES AGDO. : MUNICÍPIO DE SANTOS ADVDA. : ELIANE ELIAS
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