STF AI 270609 ED / ES - ESPÍRITO SANTO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Agravo de instrumento: traslado incompleto:
falta das contra-razões ao RE superada pela verificação, pela
seqüência de folhas dos autos, de que as mesmas não foram
oferecidas.
2. Recurso extraordinário: descabimento: inocorrência da
alegada violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal.
Ementa
1. Agravo de instrumento: traslado incompleto:
falta das contra-razões ao RE superada pela verificação, pela
seqüência de folhas dos autos, de que as mesmas não foram
oferecidas.
2. Recurso extraordinário: descabimento: inocorrência da
alegada violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal.Decisão
A Turma conheceu dos embargos de declaração no agravo de instrumento como agravo regimental no agravo de instrumento, mas lhe negou provimento. Unânime. 1ª Turma, 28.11.2000.
Data do Julgamento
:
28/11/2000
Data da Publicação
:
DJ 16-02-2001 PP-00090 EMENT VOL-02019-14 PP-02965
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
EMBTE. : ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A - ESCELSA
ADVDOS. : LYCURGO LEITE NETO E OUTROS
EMBDA. : TEREZINHA DE CÁSSIA HAUTEQUEST DE MELLO
ADVDA. : LIA MARCIA HANTEQUESTI
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