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Jurisprudência


STF AI 270609 ED / ES - ESPÍRITO SANTO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Agravo de instrumento: traslado incompleto: falta das contra-razões ao RE superada pela verificação, pela seqüência de folhas dos autos, de que as mesmas não foram oferecidas. 2. Recurso extraordinário: descabimento: inocorrência da alegada violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal.
Decisão
A Turma conheceu dos embargos de declaração no agravo de instrumento como agravo regimental no agravo de instrumento, mas lhe negou provimento. Unânime. 1ª Turma, 28.11.2000.

Data do Julgamento : 28/11/2000
Data da Publicação : DJ 16-02-2001 PP-00090 EMENT VOL-02019-14 PP-02965
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : EMBTE. : ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A - ESCELSA ADVDOS. : LYCURGO LEITE NETO E OUTROS EMBDA. : TEREZINHA DE CÁSSIA HAUTEQUEST DE MELLO ADVDA. : LIA MARCIA HANTEQUESTI
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