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Jurisprudência


STF AI 270678 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: falta de prequestionamento de dispositivos constitucionais suscitados no RE: Súmula 282. 2. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: não cabe RE, a pretexto de violação do art. 105, III, da Constituição, para rever as premissas em concreto da decisão do STJ que reputa não satisfeitos os pressupostos do recurso especial: precedentes. 3. Garantia do contraditório (CF, art. 5º, LV): não a ofende a norma regimental que dispensa a pauta de julgamento.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00055 ART-00105 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. - O AI-270678-AgR foi objeto dos embargos de declaração rejeitados em 18/05/2004. Número de páginas: (05). Análise:(CEL). Revisão:(ANA). Inclusão: 22/04/04, (JVC). Alteração: 16/07/04, (SVF).

Data do Julgamento : 09/12/2003
Data da Publicação : DJ 26-03-2004 PP-00008 EMENT VOL-02145-03 PP-00519
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : JANIR JÉSEA SOARES GONÇALVES ADV. : RUY JOSÉ FURST GONÇALVES AGDO. : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADVDOS. : ROGÉRIO AVELAR E OUTROS
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