STF AI 270678 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: falta de
prequestionamento de dispositivos constitucionais suscitados no RE:
Súmula 282.
2. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: não
cabe RE, a pretexto de violação do art. 105, III, da Constituição,
para rever as premissas em concreto da decisão do STJ que reputa não
satisfeitos os pressupostos do recurso especial: precedentes.
3.
Garantia do contraditório (CF, art. 5º, LV): não a ofende a norma
regimental que dispensa a pauta de julgamento.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: falta de
prequestionamento de dispositivos constitucionais suscitados no RE:
Súmula 282.
2. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: não
cabe RE, a pretexto de violação do art. 105, III, da Constituição,
para rever as premissas em concreto da decisão do STJ que reputa não
satisfeitos os pressupostos do recurso especial: precedentes.
3.
Garantia do contraditório (CF, art. 5º, LV): não a ofende a norma
regimental que dispensa a pauta de julgamento.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00055 ART-00105 INC-00003
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
- O AI-270678-AgR foi objeto dos embargos de declaração rejeitados em 18/05/2004.
Número de páginas: (05). Análise:(CEL). Revisão:(ANA).
Inclusão: 22/04/04, (JVC).
Alteração: 16/07/04, (SVF).
Data do Julgamento
:
09/12/2003
Data da Publicação
:
DJ 26-03-2004 PP-00008 EMENT VOL-02145-03 PP-00519
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : JANIR JÉSEA SOARES GONÇALVES
ADV. : RUY JOSÉ FURST GONÇALVES
AGDO. : BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADVDOS. : ROGÉRIO AVELAR E OUTROS
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