- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF AI 270769 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS. VENCIMENTOS. REAJUSTE DE 28,86%. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. O acórdão regional focalizou o tema da compensação e a determinou, nestes termos: "... ressalvada compensação com reposição do reajuste altercado que, porventura, tiver sido concedida aos Apelados por lei posterior ao ajuizamento da vindicação". 2. A decisão agravada, ademais, negando seguimento ao R.E., nenhuma alteração fez no aresto regional. 3. Quanto a outras compensações, não foram abordadas no aresto recorrido e não o poderia ser por esta Corte, em R.E. (Súmulas 282 e 356), inclusive por se tratar de matéria infraconstitucional. 4. No mais, também não é de se acolher a pretensão da agravante, pois o julgado extraordinariamente recorrido está em conformidade com o decidido pelo Plenário desta Corte, no R.M.S. nº 22.307, em 19.02.97. 5. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 04.09.2001.

Data do Julgamento : 04/09/2001
Data da Publicação : DJ 11-10-2001 PP-00010 EMENT VOL-02047-04 PP-00827
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA ADVDO. : JAIR BATISTA DA SILVA AGDOS. : FARNEZIO LUIZ BENTO E OUTROS ADVDA. : MARCIA LEONORA SANTOS REGIS ORLANDINI
Mostrar discussão