STF AI 270769 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO
E PROCESSUAL CIVIL.
SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS. VENCIMENTOS. REAJUSTE
DE 28,86%. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. O acórdão regional focalizou o tema da
compensação e a determinou, nestes termos:
"... ressalvada compensação com
reposição do reajuste altercado que, porventura,
tiver sido concedida aos Apelados por lei
posterior ao ajuizamento da vindicação".
2. A decisão agravada, ademais, negando seguimento
ao R.E., nenhuma alteração fez no aresto regional.
3. Quanto a outras compensações, não foram
abordadas no aresto recorrido e não o poderia ser por esta
Corte, em R.E. (Súmulas 282 e 356), inclusive por se tratar
de matéria infraconstitucional.
4. No mais, também não é de se acolher a pretensão
da agravante, pois o julgado extraordinariamente recorrido
está em conformidade com o decidido pelo Plenário desta
Corte, no R.M.S. nº 22.307, em 19.02.97.
5. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO
E PROCESSUAL CIVIL.
SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS. VENCIMENTOS. REAJUSTE
DE 28,86%. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. O acórdão regional focalizou o tema da
compensação e a determinou, nestes termos:
"... ressalvada compensação com
reposição do reajuste altercado que, porventura,
tiver sido concedida aos Apelados por lei
posterior ao ajuizamento da vindicação".
2. A decisão agravada, ademais, negando seguimento
ao R.E., nenhuma alteração fez no aresto regional.
3. Quanto a outras compensações, não foram
abordadas no aresto recorrido e não o poderia ser por esta
Corte, em R.E. (Súmulas 282 e 356), inclusive por se tratar
de matéria infraconstitucional.
4. No mais, também não é de se acolher a pretensão
da agravante, pois o julgado extraordinariamente recorrido
está em conformidade com o decidido pelo Plenário desta
Corte, no R.M.S. nº 22.307, em 19.02.97.
5. Agravo improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 04.09.2001.
Data do Julgamento
:
04/09/2001
Data da Publicação
:
DJ 11-10-2001 PP-00010 EMENT VOL-02047-04 PP-00827
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
ADVDO. : JAIR BATISTA DA SILVA
AGDOS. : FARNEZIO LUIZ BENTO E OUTROS
ADVDA. : MARCIA LEONORA SANTOS REGIS ORLANDINI
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