STF AI 270820 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo de instrumento. Formação. Peças trasladadas.
Ausência de autenticação. CPC, art. 384. Fundamentos do despacho
agravado não impugnados. Regimental não provido.
Ementa
Agravo de instrumento. Formação. Peças trasladadas.
Ausência de autenticação. CPC, art. 384. Fundamentos do despacho
agravado não impugnados. Regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 29.08.2000.
Data do Julgamento
:
29/08/2000
Data da Publicação
:
DJ 06-10-2000 PP-00089 EMENT VOL-02007-09 PP-01939
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : OSSCO SERVIÇOS DE HOTELARIA LTDA
ADVDO. : JÚLIO CÉZAR DA FONSECA FURTADO
AGDO. : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADVDO. : PGE-RJ - HUGO MAURÍCIO SIGELMAN
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