STF AI 270914 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a
Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de
interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se
o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS,
considerada a inflação de junho de 1987, janeiro de 1989, abril e
maio de 1990 e janeiro de 1991.
Ementa
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a
Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de
interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se
o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS,
considerada a inflação de junho de 1987, janeiro de 1989, abril e
maio de 1990 e janeiro de 1991.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 29.08.2000.
Data do Julgamento
:
29/08/2000
Data da Publicação
:
DJ 01-12-2000 PP-00076 EMENT VOL-02014-08 PP-01708
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : MARCELO ROGÉRIO MARTINS E OUTROS
AGDOS. : CEZAR MOACIR FELIN E OUTROS
ADVDOS. : IVO EVANGELISTA DE ÁVILA E OUTROS
Referência legislativa
:
Número de páginas: 7.
Análise: (JBS).
Revisão: (RCO).
Inclusão: 30/01/00, (MLR).
Alteração: 13/11/2017, GIB.
Observação
:
AI 276312 AgR
ANO-2000 UF-MG TURMA-02 MIN-MARCO AURÉLIO N.PÁG-007
DJ 01-12-2000 PP-00078 EMENT VOL-02014-09 PP-01963
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