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Jurisprudência


STF AI 270983 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta da certidão da publicação do acórdão recorrido, que não pode ser substituída por certidão da tempestividade do RE emanada da Secretaria do Tribunal a quo: aplicação da Súmula 288, de acordo com o entendimento firmado em ambas as Turmas (v.g. AgRgAg 149.722, 1ª T., Moreira, AgRgAg 151.485, Néri, RTJ 158/252).
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 03.10.2000.

Data do Julgamento : 03/10/2000
Data da Publicação : DJ 10-11-2000 PP-00087 EMENT VOL-02011-05 PP-01017
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : UNIÃO FEDERAL ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO. : WALDEMAR DAMASCENO ADVDOS. : DARIO MARIANI GUERREIRO E OUTRA
Referência legislativa : LEG-FED SUMSTF-000288 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Acórdãos citados: AI 149722 AgR, AI 151485 AgR (RTJ 158/252). Número de páginas: (04). Análise:(CMM). Revisão:(RCO). Inclusão: 17/01/01, (SVF). Alteração: 17/08/04, (CFC). Alteração: 13/11/2017, CLS.
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