STF AI 270983 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta
da certidão da publicação do acórdão recorrido, que não pode ser
substituída por certidão da tempestividade do RE emanada da
Secretaria do Tribunal a quo: aplicação da Súmula 288, de acordo com
o entendimento firmado em ambas as Turmas (v.g. AgRgAg 149.722, 1ª
T., Moreira, AgRgAg 151.485, Néri, RTJ 158/252).
Ementa
Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta
da certidão da publicação do acórdão recorrido, que não pode ser
substituída por certidão da tempestividade do RE emanada da
Secretaria do Tribunal a quo: aplicação da Súmula 288, de acordo com
o entendimento firmado em ambas as Turmas (v.g. AgRgAg 149.722, 1ª
T., Moreira, AgRgAg 151.485, Néri, RTJ 158/252).Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 03.10.2000.
Data do Julgamento
:
03/10/2000
Data da Publicação
:
DJ 10-11-2000 PP-00087 EMENT VOL-02011-05 PP-01017
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : UNIÃO FEDERAL
ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AGDO. : WALDEMAR DAMASCENO
ADVDOS. : DARIO MARIANI GUERREIRO E OUTRA
Referência legislativa
:
LEG-FED SUMSTF-000288
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Acórdãos citados: AI 149722 AgR, AI 151485 AgR (RTJ 158/252).
Número de páginas: (04).
Análise:(CMM).
Revisão:(RCO).
Inclusão: 17/01/01, (SVF).
Alteração: 17/08/04, (CFC).
Alteração: 13/11/2017, CLS.
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