STF AI 271204 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Questão suficientemente dirimida, pelo acórdão
recorrido, à luz da legislação estadual. Recurso extraordinário
inadmissível de acordo com a Súmula 280.
Ementa
Questão suficientemente dirimida, pelo acórdão
recorrido, à luz da legislação estadual. Recurso extraordinário
inadmissível de acordo com a Súmula 280.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 06.02.2001.
Data do Julgamento
:
06/02/2001
Data da Publicação
:
DJ 09-03-2001 PP-00103 EMENT VOL-02022-05 PP-00867
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE SERGIPE
ADVDOS. : PGE-SE - VLADIMIR DE OLIVEIRA MACÊDO E OUTROS
AGDAS. : SÔNIA MARIA MATOS COSTA BARRETO E OUTRA
ADVDOS. : JOSÉ GILSON DOS SANTOS E OUTROS
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