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Jurisprudência


STF AI 271304 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso extraordinário: inadmissibilidade contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que decidiu questão relativa ao cabimento ou não, in concreto, de recurso especial; precedentes. 2. Recurso extraordinário: descabimento: questão que demanda reexame de legislação infraconstitucional pertinente ao caso, ao que não se presta o RE (Súmula 636). 3. Agravo regimental manifestamente infundado: condenação ao pagamento de multa, nos termos do art. 557, § 2º, C.Pr.Civil.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento, o Ministro Carlos Britto. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 06.03.2007.

Data do Julgamento : 06/03/2007
Data da Publicação : DJe-004 DIVULG 26-04-2007 PUBLIC 27-04-2007 DJ 27-04-2007 PP-00063 EMENT VOL-02273-03 PP-00584
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTES. : VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA E OUTRO ADVDOS. : FERNANDA GUIMARÃES HERNANDEZ E OUTROS AGDO. : ESTADO DE MINAS GERAIS ADVDOS. : ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - MG - JOSÉ ROBERTO DE CASTRO E OUTROS
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