STF AI 271426 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - Agravo regimental.
- Os fundamentos do despacho agravado não foram atacados
como teriam necessariamente de sê-lo.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental.
- Os fundamentos do despacho agravado não foram atacados
como teriam necessariamente de sê-lo.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 15.08.2000.
Data do Julgamento
:
15/08/2000
Data da Publicação
:
DJ 15-09-2000 PP-00124 EMENT VOL-02004-05 PP-01041
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA
CONSTRUÇÃO DO MOBILIÁRIO DO CIMENTO CAL GESSO E
MONTAGEM INDUSTRIAL DE ITAPEVA/SP
ADVDOS. : DAVID RODRIGUES DA CONCEIÇÃO E OUTROS
AGDA. : COMPANHIA CIMENTO PORTLAND ITAÚ
ADVDOS. : LEANDRO FERREIRA DA SILVA E OUTROS
AGDA. : FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - FIESP
ADVDOS. : ANA PAULA MIGUEL CASILLO E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00034 LET-A
INC-00035 ART-00007 INC-00026
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
Número de páginas: (05).
Análise:(FLO).
Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 09/11/00, (SVF).
Alteração: 13/11/00, (SVF).
Alteração: 20/10/17, PDR.
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