STF AI 271673 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a
Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de
interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se
o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS,
considerada a inflação de junho de 1987, janeiro de 1989, abril e
maio de 1990 e fevereiro de 1991.
Ementa
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a
Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de
interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se
o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS,
considerada a inflação de junho de 1987, janeiro de 1989, abril e
maio de 1990 e fevereiro de 1991.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 29.08.2000.
Data do Julgamento
:
29/08/2000
Data da Publicação
:
DJ 17-11-2000 PP-00017 EMENT VOL-02012-06 PP-01296
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : MARCELO ROGÉRIO MARTINS E OUTROS
AGDO. : JOSÉ CÂNDIDO DE SOUZA FILHO
ADVDOS. : LUIZ ANTONIO MARINHO DA SILVA E OUTRO
Referência legislativa
:
Número de páginas: (08).
Análise:(JBS).
Revisão:(RCO).
Inclusão: 29/01/01, (SVF).
Alteração: 13/11/2017, JRM.
Observação
:
AI 269172 AgR
ANO-2000 UF-MG TURMA-02 MIN-MARCO AURÉLIO N.PÁG-007
DJ 01-12-2000 PP-00076 EMENT VOL-02014-07 PP-01559
AI 267162 AgR
ANO-2000 UF-MG TURMA-02 MIN-MARCO AURÉLIO N.PÁG-007
DJ 01-12-2000 PP-00075 EMENT VOL-02014-06 PP-01337
AI 271571 AgR
ANO-2000 UF-RN TURMA-02 MIN-MARCO AURÉLIO N.PÁG-008
DJ 17-11-2000 PP-00017 EMENT VOL-02012-06 PP-01280
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