STF AI 271795 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Falta de particularização, na petição de
recurso extraordinário, de dispositivo constitucional supostamente
contrariado.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Falta de particularização, na petição de
recurso extraordinário, de dispositivo constitucional supostamente
contrariado.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 20.02.2001.
Data do Julgamento
:
20/02/2001
Data da Publicação
:
DJ 30-03-2001 PP-00082 EMENT VOL-02025-03 PP-00660
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : ETFPB - ESCOLA TÉCNICA FEDERAL DA PARAÍBA
AGTE. : SIMONE JOVANKA NERY VAZ
AGDO. : SINTF/PB - SINDICATO ESTADUAL DOS TRABALHADORES DAS
ESCOLAS DE 1º E 2º GRAUS
ADVDOS. : AGAMENON EDMUNDO DE CASTILHO E OUTROS
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