STF AI 271801 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Não conseguiu o agravante demonstrar o desacerto
da decisão que, na instância de origem, indeferiu o
processamento do Recurso Extraordinário, nem o da que negou
seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, o tema constitucional não foi
focalizado no acórdão extraordinariamente recorrido, o que
inviabiliza o R.E. (art. 102, III, da C.F. e Súmulas 282 e
356).
3. Ademais, é pacífica a jurisprudência desta
Corte, no sentido de não admitir, em Recurso Extraordinário,
alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má
interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
4. Por fim, no acórdão regional havia sido
enfrentado tema constitucional, mas contra ele não foi
interposto Recurso Extraordinário.
5. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Não conseguiu o agravante demonstrar o desacerto
da decisão que, na instância de origem, indeferiu o
processamento do Recurso Extraordinário, nem o da que negou
seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, o tema constitucional não foi
focalizado no acórdão extraordinariamente recorrido, o que
inviabiliza o R.E. (art. 102, III, da C.F. e Súmulas 282 e
356).
3. Ademais, é pacífica a jurisprudência desta
Corte, no sentido de não admitir, em Recurso Extraordinário,
alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má
interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
4. Por fim, no acórdão regional havia sido
enfrentado tema constitucional, mas contra ele não foi
interposto Recurso Extraordinário.
5. Agravo improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 21.08.2001.
Data do Julgamento
:
21/08/2001
Data da Publicação
:
DJ 22-03-2002 PP-00034 EMENT VOL-02062-04 PP-00867
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO ABN AMRO S/A
ADVDOS. : A. C. ALVES DINIZ E OUTROS
AGDOS. : VALTER KEMMERER E OUTRO
ADVDOS. : IVO RICHTER RODRIGUES E OUTRA
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