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Jurisprudência


STF AI 271801 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO. 1. Não conseguiu o agravante demonstrar o desacerto da decisão que, na instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso Extraordinário, nem o da que negou seguimento ao Agravo de Instrumento. 2. Na verdade, o tema constitucional não foi focalizado no acórdão extraordinariamente recorrido, o que inviabiliza o R.E. (art. 102, III, da C.F. e Súmulas 282 e 356). 3. Ademais, é pacífica a jurisprudência desta Corte, no sentido de não admitir, em Recurso Extraordinário, alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas infraconstitucionais. 4. Por fim, no acórdão regional havia sido enfrentado tema constitucional, mas contra ele não foi interposto Recurso Extraordinário. 5. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 21.08.2001.

Data do Julgamento : 21/08/2001
Data da Publicação : DJ 22-03-2002 PP-00034 EMENT VOL-02062-04 PP-00867
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : BANCO ABN AMRO S/A ADVDOS. : A. C. ALVES DINIZ E OUTROS AGDOS. : VALTER KEMMERER E OUTRO ADVDOS. : IVO RICHTER RODRIGUES E OUTRA
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