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Jurisprudência


STF AI 272048 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. FGTS. ATUALIZAÇÃO: CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO: SUCUMBÊNCIA. 1. O acórdão extraordinariamente recorrido determinara a aplicação dos índices correspondentes aos meses de julho/87, fevereiro/89, abril/90 e fevereiro/91. 2. E a decisão ora impugnada, com base em precedente do Plenário do S.T.F. (R.E. nº 226.855), acolheu parcialmente o agravo de instrumento da Caixa Econômica Federal, conhecendo, em parte, do recurso extraordinário, e, nessa parte, lhe dando provimento, para excluir da condenação as atualizações relativas aos Planos Bresser (julho/87) e Collor II (fevereiro/91). 3. Ficaram, então, vencidos os autores quanto à aplicação dos índices correspondentes aos meses de julho/87 e fevereiro/91. 4. Recíproca, portanto, a sucumbência, razão pela qual se determinou a proporcionalização e a compensação da responsabilidade por custas e honorários, sempre ressalvada, quando for o caso, a situação dos beneficiários da assistência judiciária gratuita, que só responderão por tais verbas, quando tiverem condições para isso, nos termos do art. 12 da Lei n 1.060, de 05.02.1950. 5. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 21.08.2001.

Data do Julgamento : 21/08/2001
Data da Publicação : DJ 22-03-2002 PP-00034 EMENT VOL-02062-05 PP-00875
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTES. : DINALVA DE VALGAS HEINZLE E OUTROS ADVDOS.: JOSÉ GERALDO RAMOS VIRMOND E OUTRO AGDO. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS.: LUCIANO GABIATTI E OUTROS