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Jurisprudência


STF AI 272056 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
: Agravo regimental. - Cabe a esta Corte o exame, de ofício, da tempestividade, ou não, do recurso extraordinário, razão por que, independentemente de lei que o exija expressamente, há a necessidade de que constem do instrumento a certidão de publicação do acórdão recorrido extraordinariamente e cópia da petição de interposição do recurso extraordinário com o carimbo legível da sua entrada no protocolo do Tribunal "a quo", elementos indispensáveis para o exame inclusive do acerto, ou não, de certidão da Secretaria deste certificando a tempestividade do recurso. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (5). Análise:(ANA). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 25/03/03, (SVF). Alteração: 09/03/04, (SVF). Acórdãos no mesmo sentido AI 414161 AgR ANO-2003 UF-PR TURMA-01 MIN-MOREIRA ALVES N.PÁG-005 DJ 28-03-2003 PP-00069 EMENT VOL-02104-11 PP-02150 AI 397842 AgR ANO-2003 UF-MG TURMA-02 MIN-GILMAR MENDES N.PÁG-006 DJ 10-10-2003 PP-00030 EMENT VOL-02127-06 PP-01177

Data do Julgamento : 05/11/2002
Data da Publicação : DJ 13-12-2002 PP-00066 EMENT VOL-02095-02 PP-00407
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : RÁDIO ATLÂNTIDA FM DE PASSO FUNDO LTDA ADVDOS. : CRISTIANO JOSÉ FERRAZZO E OUTROS AGDA. : UNIÃO FEDERAL ADVDO. : PFN - RICARDO PY GOMES DA SILVEIRA
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