STF AI 27208 / RJ - RIO DE JANEIRO AGRAVO DE INSTRUMENTO
A cobrança da taxa de serviço médico na contribuição previdenciária é ilegítima.
Ementa
A cobrança da taxa de serviço médico na contribuição previdenciária é ilegítima.Decisão
Negado provimento, unânimemente.
Data do Julgamento
:
07/08/1962
Data da Publicação
:
DJ 20-09-1962 PP-02661 EMENT VOL-00517-01 PP-00178
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s)
:
AGRAVANTE: INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS COMERCIÁRIOS
AGRAVADO: COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS IPIRANGA
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