STF AI 27210 / RJ - RIO DE JANEIRO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Apartamento. Incorporação. Aquisição definitiva. O adquirente tem direitos de imitir-se na coisa, concluídas as obras.
Ementa
Apartamento. Incorporação. Aquisição definitiva. O adquirente tem direitos de imitir-se na coisa, concluídas as obras.Decisão
Negaram provimento, sem divergência.
Data do Julgamento
:
12/06/1962
Data da Publicação
:
DJ 02-07-1962 PP-01555 EMENT VOL-00505-01 PP-00140
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
AGRAVANTE: BANCO AMERICANO DE CRÉDITO S.A
AGRAVADO: RAUL GONÇALVES MARTINS
Referência legislativa
:
Número de páginas: 4.
Alteração: 01/07/2015, MCO.
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