STF AI 272167 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - Agravo regimental.
1. A questão da razoabilidade se traduz em alegação de
ofensa indireta à Constituição, o que não dá margem ao cabimento do
recurso extraordinário.
2. Inexistência, no caso, de ofensa ao artigo 19, II, da
Carta Magna.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental.
1. A questão da razoabilidade se traduz em alegação de
ofensa indireta à Constituição, o que não dá margem ao cabimento do
recurso extraordinário.
2. Inexistência, no caso, de ofensa ao artigo 19, II, da
Carta Magna.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 15.08.2000.
Data do Julgamento
:
15/08/2000
Data da Publicação
:
DJ 01-09-2000 PP-00111 EMENT VOL-02002-07 PP-01465
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : DMS ROUPAS E CONFECÇÕES LTDA
ADVDOS. : MÁRCIO GONTIJO E OUTROS
AGDA. : SUELI PRESTES RAMOS
ADVDOS. : OCTÁVIO BUENO MAGANO E OUTROS
Mostrar discussão