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Jurisprudência


STF AI 272167 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Agravo regimental. 1. A questão da razoabilidade se traduz em alegação de ofensa indireta à Constituição, o que não dá margem ao cabimento do recurso extraordinário. 2. Inexistência, no caso, de ofensa ao artigo 19, II, da Carta Magna. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 15.08.2000.

Data do Julgamento : 15/08/2000
Data da Publicação : DJ 01-09-2000 PP-00111 EMENT VOL-02002-07 PP-01465
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : DMS ROUPAS E CONFECÇÕES LTDA ADVDOS. : MÁRCIO GONTIJO E OUTROS AGDA. : SUELI PRESTES RAMOS ADVDOS. : OCTÁVIO BUENO MAGANO E OUTROS
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