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Jurisprudência


STF AI 272171 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. PRAZO: ART. 557, § 1º , DO C.P.C., E ART. 2 DA LEI Nº 9.800, DE 26.5.1999: PRAZO DE CINCO DIAS. 1. A decisão agravada foi publicada no DJU de 15 de fevereiro de 2001, quinta-feira, dia útil. A petição de interposição, por "fax", protocolada na Secretaria, a 20.02.2001, mas o original somente a 01.03.2001, quando já expirado o prazo legal de cinco dias (art. 557, § 1º, do CPC) para sua apresentação, conforme exigência da parte final do art. 2º da Lei nº 9.800, de 26 de maio de 1999. 2. Agravo não conhecido, por intempestivo.
Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 26.03.2002.

Data do Julgamento : 26/03/2002
Data da Publicação : DJ 10-05-2002 PP-00057 EMENT VOL-02068-02 PP-00350
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTES. : HERMES BARROS E OUTROS ADVDOS. : EDSON FLÁVIO CARDOSO E OUTROS AGDO. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : HELOISA SABEDOTTI E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED LEI-009800 ANO-1999 ART-00002 LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00557 PAR-00001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação : O AI-418456-AgR foi objeto de Embargos de Declaração desprovidos em 21/09/2004. Número de páginas: (05). Análise:(DMV). Revisão:(CMM/AAF). Inclusão: 25/11/02, (MLR). Alteração: 31/01/05, (MLR). Alteração: 14/05/2018, ALS.
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