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Jurisprudência


STF AI 272175 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento, por estar em causa decisão contrária ao entendimento pacificado do STF e não matéria controvertida nos Tribunais.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 11.09.2001.

Data do Julgamento : 11/09/2001
Data da Publicação : DJ 11-10-2001 PP-00010 EMENT VOL-02047-04 PP-00832
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE LONDRINA ADVDOS. : JOSÉ EYMARD LOGUERCIO E OUTROS AGDO. : BANCO DO BRASIL S/A ADVDOS. : PEDRO AFONSO BEZERRA DE OLIVEIRA E OUTROS
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