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Jurisprudência


STF AI 272320 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO: AUSÊNCIA DE PEÇAS ESSENCIAIS À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA (SÚMULA 288 DO S.T.F.). RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO. 1. Não tendo trazido para os autos cópia da sentença e da apelação, não conseguiu a recorrente demonstrar a omissão do acórdão que a julgou e que devesse ser suprida, naquela instância, mediante Embargos Declaratórios, para efeito de oportuno prequestionamento, na conformidade das Súmulas 282 e 356. 2. E o aresto não se apoiou em qualquer norma constitucional, que pudesse ser reinterpretada por esta Corte, em R.E. (art. 102, III, da C.F.). 3. Na verdade, limitou-se a questões infraconstitucionais, que ficaram preclusas com a inadmissão de Recurso Especial para o S.T.J. 4. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 24.04.2001.

Data do Julgamento : 24/04/2001
Data da Publicação : DJ 18-05-2001 PP-00432 EMENT VOL-02031-09 PP-01757
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : MARCELO ROGÉRIO MARTINS E OUTROS AGDOS. : ERENEU ORLI JOST E OUTROS ADVDOS. : ANTÔNIO ESCOSTEGUY CASTRO E OUTROS
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