STF AI 272328 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- Observar-se a jurisprudência firme da Corte, no tocante
à inexistência, no caso, de direito adquirido não implica ofensa ao
princípio do livre convencimento do Juiz, mas apenas que se entende
que essa jurisprudência deve continuar a ser seguida.
- Inexistência, no caso, de violação do princípio
constitucional da irredutibilidade de salário.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Observar-se a jurisprudência firme da Corte, no tocante
à inexistência, no caso, de direito adquirido não implica ofensa ao
princípio do livre convencimento do Juiz, mas apenas que se entende
que essa jurisprudência deve continuar a ser seguida.
- Inexistência, no caso, de violação do princípio
constitucional da irredutibilidade de salário.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 08.08.2000.
Data do Julgamento
:
08/08/2000
Data da Publicação
:
DJ 01-09-2000 PP-00111 EMENT VOL-02002-07 PP-01470
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : ELIZABETH CONSTAN CAMPOS
ADVDOS. : LUCIANA CONSTAN CAMPOS DE ANDRADE MELLO E OUTROS
AGDA. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : MARCELO ROGÉRIO MARTINS E OUTROS
AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
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